RESPONSABILIDADE PENAL NAS DECISÕES EMBASADAS EN PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS
| Categoría | Parte Especial |
| ISBN | 9786586696165 |
| Peso | 0.42 |
| Autor | Caruso, Tiago |
| Editorial | Marcial Pons |
| Serie | Direito Penal e Criminologia |
| Tapa | Rústica |
| Idioma | Portugués |
| Año | 2020 |
| Ciudad | São Paulo |
| Páginas | 282 |
| Autor: Caruso, Tiago |
| Editorial: Marcial Pons |
| Serie: Direito Penal e Criminologia |
| Tapa: Rústica |
| Idioma: Portugués |
| Año: 2020 |
| Ciudad: São Paulo |
| Páginas: 282 |
“O trabalho reúne méritos indiscutíveis. A escolha do tema foi providencial. Não me equivoco em dizer que precisamente os casos de decisões tomadas com base em pareceres técnicos resgataram a teoria do erro de sua sonolência dogmática. O autor vai, contudo, além, e se aventura com galhardia pelos problemas relacionados aos critérios de imputação de responsabilidade tanto em face daquele que toma a decisão (Parte 3) quanto daquele que confecciona o parecer técnico ou jurídico que viria a embasar aquela decisão (Parte 4), posteriormente considerada criminosa pela ordem jurídica. O tomador da decisão tem o poder decisório, mas não possui condições técnicas para avaliar toda a base fática, por vezes complexa. Aquele que tem tais condições técnicas, não possui poder decisório. Esse descompasso entre a opinião técnica e a ordem jurídica instaura tormentosos problemas, que vão desde a “neutralidade” da eventual cumplicidade psíquica da fonte consultada, flertam com o princípio da confiança e desaguam na indigesta teoria do erro (de tipo e de proibição). Essa selva de problemas é apresentada com base em casos que atravessam todo o livro, o que implica em enorme ganho metodológico: as considerações do autor estão animadas do intuito de resolver problemas reais, aos quais as considerações dogmáticas e político- -criminais mais abstratas devem estar reconduzidas. Esse atrito dos casos propostos garante que o autor não passe a divagar ou se ponha a adular marcos teóricos imaginários e aleatórios. Ao final, os casos são resolvidos, cumprindo a promessa feita ao romper do estudo (Parte 5).”
Excerto do prefácio redigido por Alaor Leite