Ir al contenido

LIMITES DA RESPONSABILIDADE PENAL POR OMISSÃO IMPRÓPRIA DE ACCIONISTAS CONTROLADORES

https://www.communitas.pe/web/image/product.template/10533/image_1920?unique=3f3fbdc

S/ 116.00 116.0 PEN S/ 116.00

Not Available For Sale

00
Días
00
Horas
00
Minutos
00
Segundos

Esta combinación no existe.

Categoría Derecho Penal de la Empresa
ISBN 9786599661105
Peso 0.22
Autor Siqueira, Joana
Editorial Marcial Pons
Serie Reflexões Jurídicas
Tapa Rústica
Idioma Portugués
Año 2022
Ciudad São Paulo
Páginas 178
Autor: Siqueira, Joana
Editorial: Marcial Pons
Serie: Reflexões Jurídicas
Tapa: Rústica
Idioma: Portugués
Año: 2022
Ciudad: São Paulo
Páginas: 178

O trabalho procura identificar se, e em que medida, seria possível atribuir responsabilidade penal aos acionistas controladores de sociedades anônimas de capital fechado, que deixam de atuar para evitar a prática de crimes pelos membros (conselheiros, diretores e empregados) das controladas. A ideia que buscamos elaborar parte do critério do controle ou domínio sobre a fonte de perigo “empresa”, temperado normativamente, para traçar os limites da responsabilidade omissiva do acionista controlador. Nossa exploração deixa de lado os cenários em que o acionista controlador ocupa simultaneamente cargos na administração da empresa (seja no âmbito do conselho de administração, seja na diretoria), limitando-nos à análise daqueles poderes que detém exclusivamente enquanto acionista controlador da sociedade, nos termos da Lei de Sociedades Anônimas. Nesse sentido, verificamos que a soma dos poderes de orientação dos órgãos da administração (inclusive sobre membros da diretoria e dos conselheiros, determinando a estes como devem proceder com relação às suas competências de gestão e organização da empresa) ao poder de dirigir os negócios sociais, eleger e destituir a maioria dos conselheiros e diretores da companhia, constituem capacidades organizacionais aptas a representar controle sobre a fonte de perigo “empresa”, ainda que de forma indireta, parcial e limitada, fundamentando, assim, sua posição de garantidor.